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DOC. 144.3341.7000.1300

STJ. Seguridade social. Tributário. IRPF. Complementação de aposentadoria. Não-incidência. Matéria pacificada no âmbito do STJ. Ação rescisória. Admissibilidade. Afastamento da Súmula 343/STF. Manifestação da Primeira Seção.

«1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar os Embargos de Divergência no Recurso Especial 928.302/DF (Rel. Min. José Delgado, DJ de 19/05/2008), à unanimidade, decidiu ser inaplicável a Súmula 343/STF quando a interpretação do texto legal for controvertida nos Tribunais à época da prolação da decisão rescindenda e a jurisprudência desta Corte Superior firmar-se em sentido oposto.

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