STJ. Seguridade social. Previdenciário. Inexistência. Auxílio-acidente. Termo inicial do benefício. A partir da citação quando ausente o requerimento administrativo ou concessão anterior do benefício.
«1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o benefício previdenciário de cunho acidental ou o decorrente de invalidez deve ser concedido a partir do requerimento administrativo ou do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. Ausentes a postulação administrativa e a concessão anterior do auxílio-acidente, o termo inicial para a concessão será o da citação.
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