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DOC. 144.3330.3002.5500

STJ. Administrativo. Férias individuais dos magistrados. Pretensão de que o gozo de férias dos juízes substitutos se dê sem exigência do cumprimento do prazo de doze meses para a primeira fruição. Inadmissibilidade.

«1. Cinge-se a discussão acerca do início do período aquisitivo de férias de juízes no primeiro ano do exercício de suas funções, sustentando a autora possuir direito a férias proporcionais relativas ao ano em que ingressou na magistratura, uma vez que as férias dos magistrados, de acordo com a Loman, estão relacionadas ao ano civil, sem vinculação com o período aquisitivo de doze meses, que é aplicável apenas aos servidores públicos federais.

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