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DOC. 144.3330.3001.9000

STJ. Processual civil. Administrativo. Sobrestamento do feito. Tema sob repercussão geral. Desnecessidade. Férias dos advogados da União. Alteração pela Medida Provisória 1.522/96, posteriormente convertida na Lei 9.527/97. Redução para 30 dias. Súmula 83/STJ. Alegações sobre necessidade de Lei complementar, isonomia e irredutibilidade de vencimentos. Matéria constitucional. Competência do STF.

«1. O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam neste Superior Tribunal de Justiça.

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