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DOC. 144.3325.2001.0800

TJMG. Ipva é devido no local de residência do proprietário. Agravo. Ipva. Imposto devido no local de residência do proprietário. Alienação fiduciária. Responsabilidade solidária. Credor e devedor fiduciário. Ilegitimidade. Inocorrência. Desprovimento

«- Da leitura do art.120 do CTB com o art. 1º da Lei Estadual 14.937/03 e art.127, I, CTN, vê-se que, residindo o proprietário no Estado de Minas Gerais, sujeita-se ao registro da propriedade do veículo neste Estado e, conseguintemente, sobre essa propriedade incidirá o IPVA, de competência inafastável do Estado de Minas Gerais.

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