TJMG. Pronúncia. Princípio do in dubio pro societate. Recurso em sentido estrito. Homicídio. Recurso objetivando a impronúncia do acusado. Impossibilidade. Prova da materialidade do delito e indícios de autoria. Desclassificação. Decotação de qualificadoras. Impossibilidade
«- Para a pronúncia, basta que o julgador se convença da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor. Inexistindo prova inequívoca da ausência do animus necandi, a pronúncia se impõe, pois, nesta fase, a incerteza da prova não beneficia o réu, vigorando, como se sabe, o princípio in dubio pro societate.
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