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DOC. 144.3325.2000.8000

TJMG. Cheque prescrito. Falta de causa subjacente. Ação monitória. Cheque prescrito. Título de crédito extraviado que fora automaticamente sustado. Inexistência de negócio jurídico fundamental a ensejar a sua emissão. Falta de causa subjacente. Sentença reformada

«- Nenhuma pessoa recebe como pagamento cheque de terceiros, especialmente com carimbo bancário de sustação ou revogação. Ademais, é de causar estranheza o fato de o apelado haver guardado consigo o cheque por aproximadamente 2 (dois) anos, sem que tenha diligenciado até o emitente, objetivando satisfazer o seu crédito, independentemente de ter com ele celebrado negócio jurídico fundamental.

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