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DOC. 144.3325.2000.4000

TJMG. Efeitos da apelação nos embargos de retenção. Agravo de instrumento. Embargos de retenção. Apelação. Efeitos

«- A jurisprudência vem entendendo ser aplicável, por interpretação analógica e sistemática, a exceção contida no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 520, inciso V à hipótese da apelação cível tirada contra decisão que julga improcedente os embargos de retenção. Portanto, a apelação contra decisão que julga extinto ou que rejeita, liminarmente, embargos de retenção deve ser recebida somente no efeito devolutivo.»

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