TJMG. Condutor sem habilitação. Pagamento do seguro. Indenizatória. Acidente de trânsito. Condutor sem habilitação. Cláusula expressa de exclusão do risco. Mitigação
«- Mesmo diante de cláusula restritiva de direitos, é vedado à seguradora eximir-se do pagamento do seguro, visto tratar-se de relação de consumo; e, neste norte, as cláusulas do contrato de seguro devem ser interpretadas da forma mais benéfica ao segurado, quando não demonstrado que o agravamento do risco se deu de modo intencional.»
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