TJMG. Produto impróprio ao consumo. Apelação criminal. Crime contra as relações de consumo. Produto impróprio. Princípio da insignificância. Não aplicação. Conduta típica. Condenação mantida. Atenuante da confissão espontânea. Não reconhecimento
«- Por se tratar de crime em que o bem jurídico tutelado é a saúde pública, torna-se irrelevante, para fins de aplicação do princípio da insignificância, considerar a quantidade de produto exposto impropriamente ao consumo.
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