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DOC. 144.3322.8000.7800

TJMG. Produto impróprio ao consumo. Apelação criminal. Crime contra as relações de consumo. Produto impróprio. Princípio da insignificância. Não aplicação. Conduta típica. Condenação mantida. Atenuante da confissão espontânea. Não reconhecimento

«- Por se tratar de crime em que o bem jurídico tutelado é a saúde pública, torna-se irrelevante, para fins de aplicação do princípio da insignificância, considerar a quantidade de produto exposto impropriamente ao consumo.

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