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DOC. 144.3322.8000.7700

TJMG. Parto de emergência. Apelação cível. Plano de saúde. Parto de emergência. Carência

«- Em situações de emergência, a defesa da vida humana prevalece sobre os meros interesses particulares comerciais e, por esse motivo, nos contratos de planos de saúde, afasta-se a incidência das cláusulas contratuais que estipulam condições abusivas relativas à carência em casos de urgência e emergência. Exatamente por isso que o Lei 9.656/1998, art. 12, V, c prevê que o prazo máximo para fixar o período de carência é de 24 (vinte e quatro) horas em casos de urgência e emergência.»

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