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DOC. 144.3322.8000.7100

TJMG. Taxa de renovação de licenciamento anual de veículo

«- No julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade 1.0000.03.4008300/000, a Corte Superior deste Tribunal declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual 14.136/2001 apenas no seu aspecto formal, por afronta à norma contida no § 1º do art. 152 da Constituição do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre prazo para apresentação de proposta envolvendo matéria tributária. Nada impedia, portanto, que outro diploma legislativo instituísse o referido tributo, de modo que a Lei Estadual 14.938/2003 é instrumento legal válido e apto a embasar a exigibilidade da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo.

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