TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE COMETIDA CONTRA IRMÃO. AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. DESINTERESSE EVIDENCIADO. PUNIBILIDADE EXTINTA. 1.
Deve ser extinta a punibilidade do apelante, quando ausente condição de procedibilidade para a ação penal - representação - para a ação penal. 2. O mero comparecimento à delegacia em cumprimento ao mandado de intimação previamente expedido pela autoridade policial, não se presume a representação, por não se tratar de ato espontâneo, pelo que não se pode concluir pelo desejo da vítima de ver o irmão processado criminalmente.
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