TJMG. Unificação de penas. Limite de trinta anos. Agravo em execução. Unificação de penas. Limite de trinta anos apenas para cumprimento de pena. Concessão de benefícios. Observância do montante da pena unificada. Recurso provido
«- O limite de trinta anos estabelecido pelo CP, art. 75 se refere apenas ao tempo máximo para o cumprimento de pena, não sendo considerado para a concessão de benefícios.
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