TJMG. Família. Remoção de família cuja residência foi interditada. Cautelar inominada. Imóvel em situação de risco. Deslocamento da família. Manutenção às expensas do ente público. Sentença mantida, no reexame necessário
«- Removida a família cuja residência fora interditada diante de risco de desmoronamento, ocasionado pela reconstrução de ponte pelo Município, deverá este custear nova residência até comprovação de que o imóvel anterior se encontra seguro.
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