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DOC. 144.3145.8000.1500

TJMG. Família. Remoção de família cuja residência foi interditada. Cautelar inominada. Imóvel em situação de risco. Deslocamento da família. Manutenção às expensas do ente público. Sentença mantida, no reexame necessário

«- Removida a família cuja residência fora interditada diante de risco de desmoronamento, ocasionado pela reconstrução de ponte pelo Município, deverá este custear nova residência até comprovação de que o imóvel anterior se encontra seguro.

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