TJSP. ILEGITIMIDADE «Ad Causam». Ação de indenização por acidente do trabalho em fase de cumprimento de sentença. Desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora. Inclusão de ex-sócio no polo passivo depois de já transcorrido o prazo de dois anos de sua retirada do quadro societário. Inadmissibilidade. Responsabilidade pelas obrigações sociais que permanece até dois anos após seu desligamento. Arts. 1003, parágrafo único, e 1032, do Código Civil. Decisão reformada. Recurso provido.
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