TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL. Dano material. Serviço de transporte internacional entre Hong Kong e Guarulhos. Existência de documentação apta a demonstrar acordo celebrado entre as partes, embora não formalizado contrato escrito. Ônus da prova em contrario do alegado pelo lesado que cabia ao réu providenciar, nos termos do CPC/1973, art. 333, II. Indenização de rigor. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.
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