TJSP. JUSTIÇA GRATUITA. Despesas processuais. A simples declaração de pobreza não basta para a concessão da gratuidade devendo o Juiz verificar aspectos relativos ao postulante como profissão, local de residência, rendimentos e valor do litígio não podendo ser beneficiado peticionário que se qualifica como analista fiscal declarando vencimentos que não permitem seja enquadrado no conceito de hipossuficiente que a Lei visa proteger. Indeferimento mantido. Recurso não provido.
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