STJ. Tributário. Mandado de segurança. ICMS. Regime de pagamento antecipado sem substituição tributária. Legalidade.
«1. O artigo 150, § 7º, acrescido pela Emenda Constitucional 03/93, legitima a cobrança antecipada do ICMS através do regime de normal de tributação, ou seja, sem substituição tributária, na forma determinada pela Lei Estadual 3.796/96, do Estado de Sergipe, e regulamentada pelo Decreto 17.037/97, com alterações procedidas pelos Decretos 18.536/99 e 20.471/02. Precedentes: RMS 17303 / SE, 2 ª T. Min. Eliana Calmon, DJ 13/09/2004; ROMS 15.095/SE, 2ª T. Min. Castro Meira, DJ de 1/9/2003.
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