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DOC. 144.2231.3007.1000

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Furto qualificado tentado e formação de quadrilha. Regime inicial semiaberto. Réu não reincidente. Pena inferior a 4 anos. Circunstância judicial desfavorável. CP, art. 33, § 3º. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, na esteira do que vem decidindo o Supremo Tribunal Federal, não admite que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do(a) paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus.

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