STJ. Penal. Habeas corpus. Tribunal do Júri. Emprego de algemas. Sessão de julgamento. Fundamentação do risco. Nulidade não reconhecida.
«1. Fundada a decisão em condições fáticas de segurança do fórum, na sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, tem-se condição de legalidade - risco concreto demonstrado - e a revisão da efetiva existência de risco se torna descabida incursão em matéria controvertida de fatos, descabida na via do habeas corpus.
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