STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo e explosivos. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Periculosidade dos agentes. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Segregação justificada e necessária. Constrangimento ilegal não evidenciado. Reclamo improvido.
«1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito praticado, bem demonstrada pelas circunstâncias em que ocorreu - roubo cometido em posto de combustível, mediante concurso com três agentes, com emprego de arma de fogo e explosivos, que explodiram o caixa eletrônico lá existente, subtraindo de R$ 19.742,00 em dinheiro - , evidenciando a maior periculosidade dos roubadores e, via de consequência, a reprovabilidade diferenciada da conduta que lhes é imputada. 2. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade da custódia.»
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