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DOC. 144.1961.0009.8541

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois a discussão sobre a desconsideração da personalidade jurídica e ao redirecionamento da execução contra os sócios envolve legislação infraconstitucional e eventual violação aos dispositivos constitucionais apontados seria, no máximo, reflexa ou indireta. II. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista, quando interposto na fase de execução, limita-se à demonstração, pela parte recorrente, de violação direta e literal de dispositivo Constitucional. III. No caso dos autos, mostra-se inviável concluir pela violação direta e literal do art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88, sob pena de se reconhecer a violação meramente reflexa às normas constitucionais invocadas. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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