STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Intimação da penhora. Necessidade de constar do mandado o prazo para oferecimento de embargos e o termo inicial de sua contagem.
«1.A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção/STJ firmou-se no sentido de que o mandado de intimação da penhora, em sede de execução fiscal, deve informar, expressamente, o prazo para a apresentação dos embargos e indicar que o termo inicial é a data da efetiva intimação, sob pena de nulidade.
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