STJ. Administrativo. Pensão especial. Ex-combatente. Art. 53 do ADCT. Marinha mercante. Conceito de ex-combatente. Lei 5.315/1967. Mais de duas viagens a zonas sujeitas a ataques submarinos. Insuficiência.
«1. Com efeito, prevaleceu no STJ a orientação de que a pensão especial prevista na Lei 8.059/1990 também era devida ao integrante da Marinha Mercante Nacional que, entre 22 de março de 1941 e 8 de maio de 1945, tivesse participado de pelo menos duas viagens em zona de ataque submarino, ou aos seus dependentes, tendo em vista o conceito de ex-combatente definido no Lei 5.698/1971, art. 2º.
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