STJ. Processual civil. Concessão de efeito suspensivo a apelação em mandado de segurança. Possibilidade em casos excepcionais. Análise dos requisitos ensejadores. Súmula 7/STJ.
«1. É pacífica a orientação do STJ no sentido de que a Apelação interposta da Sentença que denega a ordem em Mandado de Segurança deve ser recebida apenas no efeito devolutivo. Aplica-se na espécie, por analogia, o enunciado da Súmula 405/STF: «Denegado o mandado de segurança pela sentença ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.»
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