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DOC. 144.1891.8001.6800

STJ. Improbidade administrativa. Veículo adulterado utilizado por delegado de polícia. Dolo comprovado. Sanções cuja aplicação observou a ausência de enriquecimento ilícito e de dano ao erário. Razoabilidade e proporcionalidade. Súmula 7/STJ.

«1. Na origem, o recorrente foi condenado com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar e multa civil de cinco vezes o valor de sua última remuneração, por ter-se comprovado que, na condição de Delegado da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, transitava e mantinha veículo com elementos de identificação adulterados.

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