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DOC. 144.1891.8001.3900

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Fornecimento de medicamento. Legitimidade passiva. Secretário estadual de saúde.

«1. O STJ reconhece a legitimidade de Secretário de Saúde de Estado para figurar no polo passivo de Mandado de Segurança impetrado com a finalidade de obter medicamento, por considerar sobretudo a relevância do bem jurídico sob risco. Dessa forma, a direção do Sistema Único de Saúde, no âmbito estadual, compete à Secretaria de Saúde, nos termos do Lei 8.080/1990, art. 9º, II. Assim, caso exista alguma omissão quanto à proteção da saúde das pessoas pelo ente federativo, cabe à autoridade responsável por aquele órgão desfazer a possível ilegalidade .

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