STJ. Processo civil. Matéria de fato. Sentença proferida com base no CPC/1973, art. 285-a.
«O pedido inicial, qual seja, o de que a Recorrente deixou de receber parcelas devidas a título de 'quintos' e 'décimos', diz respeito à matéria de fato, não se sustentando a sentença proferida sem o contraditório regular, porque esta supõe matéria exclusivamente de direito.
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