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DOC. 144.1776.9530.0994

TJSP. BANCÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA. CORRÉUS QUE ADMITEM A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA MAS ALEGAM EXCESSO NOS CÁLCULOS DO AUTOR. NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTA PARA COTEJO. EMBARGOS REJEITADOS. MANUTENÇÃO.

Nos embargos os apelantes admitiram a existência da dívida mas impugnaram de forma genérica a conta do autor, apenas alegando que «a cobrança de juros e encargos moratórios aplicados pelo embargado, que se revelam manifestamente abusivos e em desacordo com a legislação vigente e os princípios da boa-fé contratual», sem cumprir o disposto no art. 700, §§ 2º e 3º do CPC, deixando de indicar o valor que entendem correto e de apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida de acordo com o entendimento que sustentam. Frente a ausência de impugnação específica aos cálculos a solução de rejeição dos embargos opostos ao mandado de pagamento foi adequada e, por isso, as razões dos apelantes não convencem aos julgadores sobre o só alegado desacerto da r. sentença de primeiro grau. Não foi demonstrado equívoco no desfecho e as questões foram enfrentadas em extensão e profundidade, de forma que o resultado lançado atendeu critérios efetivos de Justiça.

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