STF. Direito administrativo. Concurso público. Limite de idade. âmbito infraconstitucional do debate. Interpretação de Lei local e de normas de edital. Óbice das Súmulas 280 e 454/STF. Eventual violação reflexa da Constituição da República não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 16.5.2011.
«As razões do agravo não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao caráter infraconstitucional do debate, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário.
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