STF. Contribuição social. Receita bruta. Comercialização de produção rural e empregadores. Lei 8.212/1991, art. 25, com a redação dada pelas Leis 8.540/92 e 9.528/97. Inconstitucionalidade. Repristinação.
«O Pleno, no julgamento do Recurso Extraordinário 363.852/MG, proclamou a invalidade da contribuição. Subsiste norma anterior alterada ou revogada pelo dispositivo declarado inconstitucional.
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