STF. Habeas corpus. Penal. Paciente condenado pelo delito de furto qualificado. Fixação da pena acima do mínimo legal devidamente justificada. Regime inicial aberto. Impossibilidade. Ordem denegada.
«I - A sentença condenatória não merece reparo, pois o juízo sentenciante agravou a pena-base em 1/6 (um sexto) em razão dos maus antecedentes, da conduta social e da personalidade do agente. Prosseguindo na dosimetria da reprimenda, o magistrado não identificou a presença de atenuantes ou agravantes, nem causas de aumento ou diminuição de pena, razões pelas quais tornou definitiva a sanção em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão (4 meses acima do mínimo legal).
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