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DOC. 144.1244.1000.1900

STF. Direito administrativo. Concurso público. Polícia militar. Requisito de idade. Comprovação no momento da inscrição. Alegação de afronta ao art. 97 da Lei maior. Análise de matéria inovatória. Impossibilidade. Acórdão recorrido publicado em 22/11/2011.

«O entendimento adotado no acórdão recorrido não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o requisito da idade deve ser comprovado por ocasião da inscrição no concurso público.

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