TJSP. Apelação. Município de Araraquara. Obrigação de fazer. Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada. Lei Municipal 10.489/2022 que ignorou as progressões funcionais até então concedidas à autora ao reajustar o enquadramento de referência dos cargos iniciais. Impossibilidade. Lei Municipal 6.251/05 que garante o direito dos empregados públicos do magistério à progressão automática a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, bem como promoção por mérito. Direito adquirido à progressão na carreira que não pode ser prejudicado por legislação posterior. A progressão funcional dos profissionais do magistério, após a Lei Municipal 10.489/2022, deve observar a referência de ingresso e as promoções e progressões funcionais concedidas ao longo de sua vida funcional. Sentença mantida. Recurso desprovido
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