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DOC. 144.1150.0001.1200

TJMG. Adin. Piso salarial do magistério. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 2.643/12. Município de paraopeba. Piso salarial. Magistério. Aumento de despesas públicas. Iniciativa exclusiva do chefe do poder executivo. Inocorrência. Separação dos poderes. Ofensa. Constituição do estado de Minas Gerais. Inconstitucionalidade declarada

«- A Constituição da República de 1988 prevê em seu art. 2º a tripartição dos Poderes, proposta por Montesquieu: Legislativo, Executivo e Judiciário, atribuindo-lhes diversas funções, sem, entretanto, caracterizá-las como exclusivas ou absolutas. Assim, cada Poder possui uma função típica, ou predominante, que o caracteriza como detentor de uma parcela da soberania estatal, além de funções atípicas.

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