TJMG. Seguridade social. Adin. Lei municipal que cria benefício previdenciário. Ação direta de inconstitucionalidade. Município de ituiutaba. Leis municipais nos 3.569/2002 e 4.046/2010. Criação de renda mensal especial a ex-prefeito acometido de invalidez permanente e licença remunerada do chefe do executivo sem a expressa indicação da fonte de custeio. Afronta ao art. 264 da constituição do estado de Minas Gerais. Inconstitucionalidade declarada
«- O CE, art. 264MG preceitua que a criação, majoração ou extensão de benefício previdenciário requer a indicação da fonte de custeio total, assim não entendida aquela que prevê, de forma genérica, a fonte de custeio à conta do orçamento geral do Município. Por isso, tem-se como inconstitucional lei municipal que cria benefício previdenciário sem a expressa indicação da fonte de custeio total.»
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