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DOC. 144.0560.7000.4100

STJ. Administrativo. Escrivães eleitorais e chefes de cartório. Gratificação mensal eleitoral. Base de cálculo. Resolução 19.784/1997 e Portaria 158/2002 do tse. Legalidade.

«1. Conforme entendimento das Turmas que compõem a 1ª Seção desta Corte, os servidores que exerceram atividades de Chefe de Cartório ou Escrivão Eleitoral das Zonas do interior do Estado não fazem jus ao percebimento da gratificação mensal eleitoral com base no valor integral das FC-01 e FC-03 devidas aos servidores do Poder Judiciário.

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