STJ. Desobediência e coação no curso do processo (CP, art. 330 e CP, art. 344). Anulação do processo no curso do qual os crimes foram praticados. Alegada inexistência das provas que deram ensejo às ações penais nas quais o paciente restou condenado. Diferença entre inexistência, nulidade e irregularidade. Impossibilidade de se reconhecer a inexistência de atos praticados validamente dentro de processo que restou anulado por simples vício procedimental. Constrangimento ilegal não caracterizado.
«1. A depender da intensidade do desvio do modelo que deveria ser adotado para a prática de determinado ato processual, este pode ser considerado inexistente, nulo ou irregular.
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