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DOC. 144.0222.0002.4900

STJ. Prejulgamento da causa. Magistrada que teria antecipado o juízo acerca do mérito da acusação. Afastamento fundamentado da excludente de culpabilidade suscitada em resposta à acusação. Constrangimento ilegal não caracterizado.

«1. A simples afirmação de que não seria possível absolver sumariamente os acusados porque os elementos constantes dos autos indicariam que sabiam da ilicitude de seus atos não caracteriza a emissão de juízo antecipado acerca do mérito da acusação, tratando-se de fundamentação necessária para o afastamento da tese defensiva apresentada na defesa preliminar.»

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