STJ. Agravo regimental. Direito civil. Contrato de seguro de vida. Indenização. Juros moratórios. Interpelação administrativa. Marco de constituição da mora.citação. Inoperância.
«1. Nem sempre, no cenário das obrigações contratuais, a mora é constituída com a citação do devedor. Em se tratando de obrigação líquida com prazo certo, por exemplo, a mora ocorre no vencimento, nos termos do conhecido adágio dies interpellat pro homine. Por outro lado, a interpelação, judicial (ou citação) ou extrajudicial, «tem por fim prevenir ao devedor de que a prestação deve ser feita. Fixa esse ponto, se já não foi fixado; se já foi fixado, a interpelação é supérflua, porque o seu efeito mais importante, a mora, se produziu antes dela, ipso iure» (Pontes de Miranda. Tratado de direito privado. Tomo II. 2 ed. Campinas: Bookseller, 2002, p. 519). Precedentes.
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