Carregando…

DOC. 144.0119.6622.3817

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO -

Desapropriação - Sentença de parcial procedência - Irresignação dos expropriados - Recurso de apelação e recurso adesivo interpostos sem pedido de reconhecimento de gratuidade de justiça e sem recolhimento do preparo recursal - Determinação de que o preparo fosse recolhido em dobro (art. 1007, caput e § 4º, do CPC/2015) - Intimados, somente a pessoa física que interpôs o recurso adesivo apresentou declaração de isenção de IRPF, não tendo a pessoa jurídica que interpôs o recurso de apelação independente procedido à comprovação de ser beneficiária da justiça gratuita ou ao recolhimento do preparo recursal - A pessoa jurídica não se confunde com seus membros estatutários, de modo deveria ela ter comprovado possuir o direito à gratuidade de justiça (Súmula 481, SJT) - Recurso adesivo que se subordina ao recurso independente (art. 977, §2º, CPC) - Como o recurso independente foi considerado inadmissível, também não se mostra possível conhecer o recurso adesivo - Manutenção da sentença recorrida - Não conhecimento dos recursos interpostos

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito