TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXGIBILIDADE DE DÉBITO FISCAL.
Buritama. IPTU. Exercício de 2019. Pretensão lastreada na alegação de prescrição do débito descrito na inicial. Sentença que extinguiu o feito, em razão do reconhecimento da litispendência. Irresignação. Cabimento. Inexistência de identidade entre as ações, tendo em vista que a demanda pretérita indicada pelo D. Juízo de origem ( 1003015-57.2023.8.26.0097) tem por objeto a declaração de inexigibilidade de débitos distintos, referentes ao IPTU dos exercícios de 2013 a 2018. Litispendência não verificada. Extinção afastada. Determinada a remessa dos autos à origem, para prosseguimento do feito. Recurso provido
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