STJ. Agravo regimental no recurso especial. Lei 9.472/1997, art. 183. Atividade clandestina de telecomunicação. Apelo especial provido para, afastada a absolvição do agravado, determinar o prosseguimento da ação penal. Inconformismo do Ministério Público quanto à parte dispositiva do julgado. Pretensão de que esta corte superior proceda, desde logo, à dosimetria da pena. Supressão de instância. Impossibilidade. Necessidade de esgotamento das instâncias ordinárias.
«1. Cumpre registrar o relativo grau de subjetividade que envolve a dosimetria da pena, competindo às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e provas, fixar a reprimenda, e às cortes superiores, especificamente o Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, o controle da legalidade dos critérios jurídicos empregados, bem como a sua eventual correção à luz do direito federal. Dessa forma, não é tarefa desta Corte - cujo papel é de uniformizar a interpretação do direito federal - , imiscuir-se em tais questões, salvo nos casos de evidente violação à norma infraconstitucional.
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