STF. Órgão revisor. Atuação de ofício. Nulidade. Inexistência de recurso do estado-acusador. Impropriedade.
«Descabe, no processo-crime, a atuação de Tribunal como órgão revisor, declarando, sem recurso do Ministério Público, nulidade de pronunciamento absolutório formalizado em Juízo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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