STF. Concurso público. Teste de aptidão física. Remarcação. Ausência de previsão no edital. Impossibilidade.
«O Tribunal concluiu pela inexistência de direito de candidatos à remarcação de teste de aptidão física, em razão de circunstâncias pessoais, assentando a validade das provas realizadas até 15 de maio de 2013.»
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