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DOC. 143.9480.6000.1400

STF. Teto constitucional. Licença-prêmio indenizada. Agente fiscal de rendas do estado de São Paulo. Suspensão da execução de decisão que deferiu o levantamento da indenização até o trânsito em julgado da sentença de mérito. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

«No caso da licença-prêmio não usufruída, paga em pecúnia ao servidor aposentado, a conclusão pela natureza indenizatória é válida apenas no que se refere ao seu valor total (§ 11 do art. 37 da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 47/2005) .

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