STF. Inss. Atendimento. Advogados.
«Descabe impor aos advogados, no mister da profissão, a obtenção de ficha de atendimento. A formalidade não se coaduna sequer com o direito dos cidadãos em geral de serem atendidos pelo Estado de imediato, sem submeter-se à peregrinação verificada costumeiramente em se tratando do Instituto.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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