TJSP. Agravo em Execução Penal. Livramento condicional concedido pelo d. juízo de primeiro grau. Recurso do Ministério Público. Alegação de ausência do requisito subjetivo. Não ocorrência. Agravado que registrou bom comportamento carcerário e, embora ostente três faltas graves, a última foi praticada em 04.01.2023, com reabilitação datada de 03.01.2024. Presentes os requisitos autorizadores do livramento condicional. Negado provimento ao agravo.
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