STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Não conhecimento. Homicídio qualificado pelo motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa do ofendido. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Garantia da aplicação da Lei penal. Réu foragido. Fundamento idôneo para a decretação da prisão cautelar. Inaplicabilidade das medidas cautelares diversas da prisão. Ausência de patente ilegalidade. Supressão de instância. Circunstâncias pessoais favoráveis.
«I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional.
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